terça-feira, 28 de abril de 2015

Rio Grande do Sul: Projeto de Lei 21/2015 proíbe uso de animais em rituais religiosos

Em sessão realizada hoje, CCJ da Assembleia gaúcha veta relatório contra sacrifício de animais



O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Gabriel Souza (PMDB), leu seu parecer favorável à constitucionalidade do PL 21/2015
Fonte: http://www2.al.rs.gov.br/noticias/ExibeNoticia/tabid/5374/Default.aspx?IdMateria=297481


Em fevereiro deste ano tivemos a notícia que a Deputada Regina Becker Fortunati (PDT), do estado do Rio Grande do Sul, propôs o Projeto de Lei 21/2015. Tal proposta alteraria a Lei 11.915, de 21 de maio de 2003 (Código Estadual de Proteção aos Animais do RS), e revogaria a Lei nº 12.131, de 22 de julho de 2004. 

O texto integral da justificativa do citado PL poderá ser acessada clicando aqui, porém, em suma, a  nobre deputada entende que o atual estágio de evolução atingido pela humanidade repugna atitudes como o confinamento de animais, utilização de seres vivos em experiências de laboratório, bem como os sacrifícios religiosos. Levanta, ainda, a questão de saúde pública, visto que as carcaças dos animais vitimados em rituais são frequentemente despachadas em vias de uso comum à coletividade, trazendo não somente as consequências da matéria orgânica em decomposição (mau cheiro, insetos, possibilidade de proliferação de doenças) como também o constrangimento e mal estar daqueles que por ali transitam.

O texto integral do Projeto de Lei 21/2015 é pequeno, e a seguir o transcreverei integralmente:

"Altera a Lei 11.915, de 21 de maio de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e revoga a Lei nº 12.131, de 22 de julho de 2004. 

Art. 1º - Ficam revogados o parágrafo único do art. 2º da Lei 11.915, de 21 de maio de 2003, e a Lei nº 12.131, de 22 de julho de 2004. 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Deputado(a) Regina Becker Fortunati" [1]

Porém, o que vêm a ser os dispositivos legais citados e que sofrerão alteração pelo Projeto de Lei, caso o Projeto de Lei 21/2015 seja aprovado? Tratemos então da Lei 11.915, de 21 de maio de 2003, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e a Lei nº 12.131, de 22 de julho de 2004. 

O Código de Proteção dos Animais do Estado do RS (Lei 11.915/2003) instituiu as normas para a proteção dos animais somente no Estado do Rio Grande do Sul, visando a compatibilizar o desenvolvimento sócio-econômico com a preservação ambiental (artigo 1). E sendo assim, prevê, em seu artigo 2., as ações vedadas contra os animais, a saber:

"I -
ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência capaz de causar sofrimento ou dano, bem como as que criem condições inaceitáveis de existência;
II -
manter animais em local completamente desprovido de asseio ou que lhes impeçam a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade;
III -
obrigar animais a trabalhos exorbitantes ou que ultrapassem sua força;
IV -
não dar morte rápida e indolor a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo;
V -
exercer a venda ambulante de animais para menores desacompanhados por responsável legal;
VI -
enclausurar animais com outros que os molestem ou aterrorizem;
VII -
sacrificar animais com venenos ou outros métodos não preconizados pela Organização Mundial da Saúde - OMS -, nos programas de profilaxia da raiva". 

Todavia, através da Lei 12.131, de 22 de julho de 2004, foi aprovado o Projeto de Lei n. 282/2003, de autoria do Deputado Edson Portilho, o qual incluiu o parágrafo único no artigo 2. da citada lei, quer seja:

"Parágrafo único -
Não se enquadra nessa vedação o livre exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana". 

E sendo assim, o citado texto legal entrou em vigor a partir de sua publicação (23/07/2004), tornando-se permitido o sacrifício de animais em rituais religiosos no RS. A justificativa do nobre deputado para a inclusão do parágrafo único foi a seguinte:

"Diante dos direitos e deveres individuais e coletivos garantidos na Constituição Federal no art. 5º, especificamente no Inciso VI, " é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias ", ou do Código Penal sobre os crimes contra o sentimento religioso em seu art. 208: " Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso", faz-se necessária a apresentação deste projeto de lei que define, em parágrafo único, a garantia constitucional que vem sendo violada por interpretações dúbias e inadequadas da Lei nº 11.915, de 21 de maio de 2003 que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais. Face a essa dubiedade de interpretação, os Templos Religiosos de matriz africana vêm sendo interpelados e autuados sob influência e manifestação de setores da sociedade civil que usam indevidamente esta lei para denunciar ao poder público práticas que, no seu ponto de vista, maltratam os animais".

Após a publicação da Lei 12.131/2004, no que se refere ao investimento e esforços dos representantes do Poder Legislativo para modificar o dispositivo legal, pelo menos no estado do RS, por 10 anos esse assunto permaneceu em stand by. Sabe-se, claro, que os órgãos de Proteção e Defesa Animal desse estado (e de outros também!) nunca aceitaram de bom tom a alteração da Lei 11.915/2003, envidando todos os esforços possíveis para que a mesma fosse alterada, quando então a Deputada Regina Becker Fortunati resolveu abraçar novamente a causa, propondo a revogação do parágrafo único incluído no Código de Defesa Animal do RS.

O PL 21/2015 é motivo de discussão e debate entre membros da sociedade, representantes religiosos e defensores de animais. De um lado, encontramos os que defendem a liberdade de culto, de outro, os que levantam a bandeira em prol dos animais, e ainda, mesmo que seja de forma intrínseca e até tímida, aqueles que defendem a proibição do abate dos animais em rituais por uma razão bastante pessoal: sua crença não a aprova. 

Diante de tanta controvérsia, somente neste mês o assunto já foi levado em pauta por três vezes pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, sendo que hoje, dia 28 de abril, ocorreu a última sessão. O Deputado Gabriel Souza (PMDB), então relator, apresentou parecer favorável ao projeto, considerando-o, portanto, constitucional. Todavia, o texto do relator foi vetado: foram 11 votos a favor e apenas um contra. 

Diante do ocorrido, haverá a restituição do relator, sendo que agora a posição será ocupada pelo deputado Jorge Pozzobom (PSDB), que já se manifestou contrário ao Projeto de Lei da Deputada Regina Becker. A previsão é de que novo relatório seja enviado à CCJ em 15 dias. Além dele, o suplente da CCJ, deputado Jeferson Fernandes (PT) também afirmou ser contrário ao PL 21/2015, assim como Maurício Dziedricki (PTB) e Ciro Simoni, colega de bancada de Regina Becker (PDT). 

As entidades de proteção animal acreditam que a proibição seja a única alternativa para a abolição da prática de sacrifício de animais em rituais religiosos. Todavia, cabe-nos ressaltar que até então não foi mencionado como essa proibição será coibida e fiscalizada, razão pela qual acredita-se que tal lei pode se tornar ineficaz. 

*Para maiores detalhes de como transcorreu a sessão do dia 28/04/2015 na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, clique aqui.


**Para acompanhar a tramitação do Projeto de Lei 21/2015, acesse o site da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, clicando aqui.

*** Você apoia o PL 21/2015 ou o rejeita? Entre em contato com os deputados e dê sua opinião:
1) Gabriel Souza- PMDB
gabriel.souza@al.rs.gov.br - (51) 32102245
https://www.facebook.com/GabrielSouza15000

2) Alexandre Postal- PMDB
alexandre.postal@al.rs.gov.br - (51) 32102130
https://www.facebook.com/alexandre.postal

3) Luiz Fernando Mainardi- PT
luiz.mainardi@al.rs.gov.br - (51) 32102380

4) Stela Farias
stela.farias@al.rs.gov.br - (51) 32101682
https://www.facebook.com/StelaFariasRS

5) Ciro Simoni- PDT
cirosimoni@al.rs.gov.br - (51) 32102150
https://www.facebook.com/ciro.simoni.9

6) Dr Basegio - PDT
dr.basegio@al.rs.gov.br - (51) 32102690

7) João Fischer- PP
joao.fischer@al.rs.gov.br - (51) 32102360

8) Frederico Antunes- PP
frederico.antunes@al.rs.gov.br - (51) 32101122
https://www.facebook.com/frederico.antuneslotado

9) Maurício Dziedricki- PTB
mauricio.dziedricki@al.rs.gov.br - (51) 32102067
https://www.facebook.com/mauricio.dziedricki.1

10) Elton Weber- PSB
elton.weber@al.rs.gov.br - (51) 32102440
https://www.facebook.com/eltonweberoficial

11) Jorge Pozzobom- PSDB
pozzobom@al.rs.gov.br -(51) 32102330
https://www.facebook.com/jorgepozzobom.comvoce

12) Manuela D’Avila
manuela.davila@al.rs.gov.br - (51) 32102180
https://www.facebook.com/manueladavila


Fontes: 



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